TJAC 0002092-56.2014.8.01.0001
Ementa:
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NA RECEPTAÇÃO DOLOSA. INSUBSISTÊNCIA. DOLO DIRETO NÃO CARACTERIZADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime do artigo 180, caput, do Código Penal admite apenas o dolo direto;
2. Desclassificação para a receptação culposa mantida;
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NA RECEPTAÇÃO DOLOSA. INSUBSISTÊNCIA. DOLO DIRETO NÃO CARACTERIZADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime do artigo 180, caput, do Código Penal admite apenas o dolo direto;
2. Desclassificação para a receptação culposa mantida;
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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