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Jurisprudência


TJAC 0002094-02.2009.8.01.0001

Ementa
BANCÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. PROCEDÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. OMISSÃO E OBSCURIDADE AFASTADAS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO. AUSÊNCIA. AJUSTE EM PERIODICIDADE ANUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, não há falar em omissão quanto a expressa manifestação relacionada à capitalização de juros, pois: "... As questões postas a debate foram decididas com clareza, não se justificando o manejo dos Embargos de Declaração. Ademais, o julgamento diverso do pretendido não implica ofensa à norma ora invocada. Tendo encontrado motivação suficiente, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, todos os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado. Precedente: EDcl no AgRg no AREsp 233.505/RS, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 12.12.2013. (AgRg no REsp 1409671/PE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 02/09/2014, DJe 16/09/2014)" 2. Admitida a capitalização mensal de juros para os contratos bancários ajustados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, todavia, na espécie, à falta de juntada de contrato aos autos, adequada a limitação do encargo à periodicidade anual (AgRg no REsp 1325968/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/08/2012, DJe 27/08/2012; AgRg no AREsp 406.540/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/05/2014, DJe 22/05/2014. 3.Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº. 0002094-02.2009.8.01.0001/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da relatora e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 27 de janeiro de 2015.

Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 09/02/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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