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Jurisprudência


TJAC 0002094-28.2011.8.01.0002

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. TROCA DE BEBÊS. DANO MORAL CONFIGURADO. VALORAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. É objetiva a responsabilidade do Estado em face da troca de bebês ocorrida em maternidade da rede pública. 2. Valoração do dano moral arbitrada segundo as circunstâncias subjetivas e objetivas do caso concreto, conforme balizas dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, asseguram ao lesado a justa reparação, e impedem, ao mesmo tempo, o enriquecimento ilícito. 3. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 10/06/2013
Data da Publicação : 12/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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