TJAC 0002094-28.2011.8.01.0002
AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. TROCA DE BEBÊS. DANO MORAL CONFIGURADO. VALORAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. É objetiva a responsabilidade do Estado em face da troca de bebês ocorrida em maternidade da rede pública.
2. Valoração do dano moral arbitrada segundo as circunstâncias subjetivas e objetivas do caso concreto, conforme balizas dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, asseguram ao lesado a justa reparação, e impedem, ao mesmo tempo, o enriquecimento ilícito.
3. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. TROCA DE BEBÊS. DANO MORAL CONFIGURADO. VALORAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. É objetiva a responsabilidade do Estado em face da troca de bebês ocorrida em maternidade da rede pública.
2. Valoração do dano moral arbitrada segundo as circunstâncias subjetivas e objetivas do caso concreto, conforme balizas dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, asseguram ao lesado a justa reparação, e impedem, ao mesmo tempo, o enriquecimento ilícito.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
10/06/2013
Data da Publicação
:
12/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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