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Jurisprudência


TJAC 0002095-20.2010.8.01.0011

Ementa
Homicídio culposo. Nascituro. Óbito. Atendimento médico. Falha. Negligência. Absolvição. Prova. Existência. Regra técnica de profissão. Inobservância. Pena. Causa de aumento. Reparação de danos. Exclusão. Inviabilidade. Perda do cargo. Função pública. Pressupostos. Não atendimento. - Comprovado a existência de nexo de causalidade entre os atendimentos e procedimentos adotados pelos médicos e o óbito do nascituro, afasta-se o pedido de absolvição. - Aplica-se a causa de aumento da pena por inobservância de regra técnica de profissão, considerando que como médicos possuíam conhecimentos técnicos, mas deixaram de empregar os mesmos para salvar o nascituro. - A legislação processual penal determina que o Juiz, por ocasião da Sentença condenatória, arbitre um valor mínimo a ser pago a título de reparação dos danos que o crime causou, razão pela qual é cabível a sua exclusão. - A hipótese não comporta a pena de perda do cargo público como efeito da condenação, à falta de previsão legal. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002095-20.2010.8.01.0011, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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