TJAC 0002095-82.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. INVIABILIDADE DE REVOGAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
Não há se falar em inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar do paciente, estando presentes nos autos os elementos indicativos de autoria e materialidade.
As condições pessoais favoráveis do agente não elidem, por si sós, a revogação da segregação cautelar, já que devem ser analisadas as hipóteses, os pressupostos e requisitos da prisão preventiva.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. INVIABILIDADE DE REVOGAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
Não há se falar em inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar do paciente, estando presentes nos autos os elementos indicativos de autoria e materialidade.
As condições pessoais favoráveis do agente não elidem, por si sós, a revogação da segregação cautelar, já que devem ser analisadas as hipóteses, os pressupostos e requisitos da prisão preventiva.
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/12/2012
Data da Publicação
:
21/12/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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