main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002096-33.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Alegações genéricas não autorizam a decretação da custódia cautelar. 2. É dever do magistrado fundamentar a decisão de prisão preventiva em fato concreto, não podendo se aventurar em exercício de futurologia. 3. Não pode o Tribunal, em sede de habeas corpus, inovar fundamentação a fim de justificar a manutenção de custódia cautelar. 4. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão