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Jurisprudência


TJAC 0002096-67.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. LIMINAR DEFERIDA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELA AUTORIDADE COATORA NO CURSO DO PROCESSO. MÉRITO PREJUDICADO. Tendo a prisão preventiva do paciente sido revogada no curso do julgamento da impetração, resta superado o objeto, pois a pretensão deduzida no writ já fora exaurida Habeas Corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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