TJAC 0002099-22.2012.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM OUTRA AÇÃO MANDAMENTAL. PERECIMENTO DO OBJETO.
1. Se o paciente obteve o provimento jurisdicional pretendido em outra ação mandamental, durante o curso do presente habeas corpus, restou prejudicado o writ diante da perda superveniente do objeto.
2. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM OUTRA AÇÃO MANDAMENTAL. PERECIMENTO DO OBJETO.
1. Se o paciente obteve o provimento jurisdicional pretendido em outra ação mandamental, durante o curso do presente habeas corpus, restou prejudicado o writ diante da perda superveniente do objeto.
2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
24/01/2013
Data da Publicação
:
09/02/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão