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Jurisprudência


TJAC 0002099-22.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM OUTRA AÇÃO MANDAMENTAL. PERECIMENTO DO OBJETO. 1. Se o paciente obteve o provimento jurisdicional pretendido em outra ação mandamental, durante o curso do presente habeas corpus, restou prejudicado o writ diante da perda superveniente do objeto. 2. Habeas corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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