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Jurisprudência


TJAC 0002100-07.2012.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL CARACTERIZADO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. 1. No presente caso, as provas documentais, mormente o Extrato de Financiamento, evidenciam o fato de que foram quitadas 55 das 60 prestações mensais, acordadas no contrato entabulado entre as partes, o que perfaz o pagamento de aproximadamente 92% do valor total financiado. Portanto, merece ser prestigiado o entendimento perfilhado pelo Juízo a quo, no sentido de reconhecer a aplicação da teoria do adimplemento substancial do contrato no caso em apreço, não se mostrando razoável a busca e apreensão do veículo. Precedentes do STJ. 2. Ao credor fiduciário, nos casos similares ao do presente Agravo, resta a alternativa de pedir a resolução do contrato, cumulada com pedido de ressarcimento por perdas e danos, com atualização monetária e juros moratórios, na forma do art. 395 do CC/2002. Nessa linha de raciocínio, permite-se o reequilíbrio do credor fiduciário pela mora mediante o pagamento de um valor pecuniário, sem que isso venha a causar gravame excessivo ao devedor fiduciário, o que resulta, em última análise, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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