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Jurisprudência


TJAC 0002100-72.2015.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CONFORTADA POR ELEMENTOS IDÔNEOS DE PROVA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Suficientemente comprovadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pelo reconhecimento pessoal do réu pelas vítimas, a manutenção da condenação é medida que se impõe (no que alude ao roubo circunstanciado). 2. A configuração do crime previsto no Art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor ou do desconhecimento da menor idade, por se tratar de delito formal. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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