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Jurisprudência


TJAC 0002102-47.2007.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – CONDENAÇÃO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES – INADMISSIBILIDADE. 1. Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu. 2. A primariedade e bons antecedentes não têm o condão de, por si sós, resultarem na fixação da pena-base no mínimo legal, se outras circunstâncias do art. 59 do Código Penal são desfavoráveis ao réu. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 22/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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