TJAC 0002102-47.2007.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE CONDENAÇÃO DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS INOCORRÊNCIA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES INADMISSIBILIDADE.
1. Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu.
2. A primariedade e bons antecedentes não têm o condão de, por si sós, resultarem na fixação da pena-base no mínimo legal, se outras circunstâncias do art. 59 do Código Penal são desfavoráveis ao réu.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE CONDENAÇÃO DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS INOCORRÊNCIA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES INADMISSIBILIDADE.
1. Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu.
2. A primariedade e bons antecedentes não têm o condão de, por si sós, resultarem na fixação da pena-base no mínimo legal, se outras circunstâncias do art. 59 do Código Penal são desfavoráveis ao réu.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
15/09/2011
Data da Publicação
:
22/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão