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Jurisprudência


TJAC 0002105-92.2013.8.01.0000

Ementa
V V. Inquérito. Exercício ilegal da Medicina. Estelionato. Falsa identidade. Configuração em tese. Denúncia. Rejeição. Hipóteses. Ausência. Se as condutas descritas na Denúncia se amoldam, em tese, aos tipos penais nela mencionado e ausentes as hipóteses que ocasionam a sua rejeição, deve a Corte receber a Denúncia. V v. Ação Penal. Exercício ilegal da Medicina, estelionato e falsa identidade. Requisitos do art. 41 do CPP. Ausência das causas previstas no art. 395 do CPP. Resposta preliminar. Ausência justa causa. Rejeição da Denúncia. 1. A peça acusatória deve ancorar-se em lastro probatório mínimo, sob pena de carecer de justa causa para deflagração da ação penal. 2. Rejeitada a denúncia relativamente ao corréu dotado de foro por prerrogativa de função, exaure-se a competência do Tribunal de Justiça Acriano, ensejando a remessa dos autos ao Juiz singular de origem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Inquérito Policial nº 0002105-92.2013.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em receber integralmente a Denúncia, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 04/07/2014
Classe/Assunto : Inquérito Policial / Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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