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Jurisprudência


TJAC 0002109-04.2010.8.01.0011

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA. PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EXTINÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO(ART. 791 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Angularizada a relação jurídica e preenchidos os requisitos para o desenvolvimento válido e regular do processo, a falta de localização de bens passíveis de constrição não determina a extinção do feito, a teor do art. 267. IV, do Código de Processo Civil. II - A inexistência de bens para garantir o crédito exequendo acarreta a suspensão do processo (artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil) com a consequente suspensão do prazo prescricional que, por sua vez, terá como limite o prazo de prescrição do título executivo. III - Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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