TJAC 0002109-66.2012.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE DESCARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROVIMENTO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não há que se falar em nulidade de flagrante por ausência de assinaturas do Paciente em determinadas peças, por se tratar de ausência certificada nos autos e por ser mera irregularidade.
Habeas Corpus pretendendo descaracterizar a traficância na conduta do Paciente.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação da Paciente.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE DESCARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROVIMENTO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não há que se falar em nulidade de flagrante por ausência de assinaturas do Paciente em determinadas peças, por se tratar de ausência certificada nos autos e por ser mera irregularidade.
Habeas Corpus pretendendo descaracterizar a traficância na conduta do Paciente.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação da Paciente.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento
:
22/11/2012
Data da Publicação
:
23/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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