TJAC 0002109-80.2013.8.01.0081
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO PRATICADO CONTRA IDOSOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA SUPERADA PELO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS MILITARES. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Os elementos probatórios se mostram robustos a justificar a procedência da representação, restando evidenciada, com a certeza necessária, a participação do representado no ato infracional análogo a roubo qualificado tentado.
2. São suficientes como meio de prova os depoimentos coerentes e uníssonos dos policiais militares que apreenderam o adolescente em conjunto com as demais provas dos autos.
3. A medida socioeducativa de internação sem possibilidade de atividades externas é a mais adequada para permitir a reeducação e ressocialização do adolescente no caso concreto.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO PRATICADO CONTRA IDOSOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA SUPERADA PELO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS MILITARES. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Os elementos probatórios se mostram robustos a justificar a procedência da representação, restando evidenciada, com a certeza necessária, a participação do representado no ato infracional análogo a roubo qualificado tentado.
2. São suficientes como meio de prova os depoimentos coerentes e uníssonos dos policiais militares que apreenderam o adolescente em conjunto com as demais provas dos autos.
3. A medida socioeducativa de internação sem possibilidade de atividades externas é a mais adequada para permitir a reeducação e ressocialização do adolescente no caso concreto.
Data do Julgamento
:
20/10/2014
Data da Publicação
:
24/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Ato Infracional
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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