TJAC 0002110-17.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA AO PACIENTE DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. A circunstância de ter o paciente respondido solto ao processo não obsta seja-lhe negado o direito de apelar em liberdade, desde que justificada a medida acautelatória.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando a decisão que nega ao paciente o direito de apelar em liberdade demonstra a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, ante a quantidade da substância entorpecente apreendida (quase sete quilos de cocaína), bem como pela risco concreto de reiteração criminosa.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA AO PACIENTE DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. A circunstância de ter o paciente respondido solto ao processo não obsta seja-lhe negado o direito de apelar em liberdade, desde que justificada a medida acautelatória.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando a decisão que nega ao paciente o direito de apelar em liberdade demonstra a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, ante a quantidade da substância entorpecente apreendida (quase sete quilos de cocaína), bem como pela risco concreto de reiteração criminosa.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Data da Publicação
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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