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Jurisprudência


TJAC 0002111-02.2013.8.01.0000

Ementa
Agravo de Instrumento. Efeito suspensivo. Interesse processual não demonstrado. Não conhecimento. Não restando demonstrada nos autos a legitimidade da parte para postular a reforma da Decisão agravada, acolhe-se preliminar suscitada de ofício nesse sentido e não se conhece do Recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0002111-02.2013.8.01.0000, onde figura como agravante Lívia Mara Campista Wanzeler e agravado o Ministério Público do Estado do Acre, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o presente Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Empresas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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