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Jurisprudência


TJAC 0002112-84.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS POR VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE (DPVAT). COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. RESPEITO A SÚMULA 33 DO STJ. COMPETÊNCIA A PARTIR DA PROPOSITURA/DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. 1. A Súmula nº 33, do STJ, define que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, exatamente porque prevalece sobre a competência territorial o interesse privado da parte. 2. A competência deve ser fixada com a propositura/distribuição da ação, não podendo, em regra, ser alterada por modificações supervenientes. 3 - Conflito de Competência procedente.

Data do Julgamento : 09/09/2013
Data da Publicação : 21/09/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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