TJAC 0002113-06.2012.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. PENDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. PERSISTÊNCIA DOS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando excesso de prazo.
Encerrada a instrução processual não há que se falar em excesso de prazo inteligência da Súmula 52 do STJ.
Feito aguarda cumprimento de diligência requerida, cuja demora não é causada pela atividade jurisdicional.
Mantêm-se os elementos ensejadores da prisão preventiva.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. PENDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. PERSISTÊNCIA DOS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando excesso de prazo.
Encerrada a instrução processual não há que se falar em excesso de prazo inteligência da Súmula 52 do STJ.
Feito aguarda cumprimento de diligência requerida, cuja demora não é causada pela atividade jurisdicional.
Mantêm-se os elementos ensejadores da prisão preventiva.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento
:
22/11/2012
Data da Publicação
:
23/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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