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Jurisprudência


TJAC 0002113-31.2016.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. VEDAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório. 2. Provada nos autos a autoria delitiva imputada ao apelante, através do reconhecimento pessoal do réu pelas vítimas e pelas provas orais produzidas, inviável a solução absolutória em seu favor. 3. A análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal não atribui pesos absolutos a cada um do vetores, a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito. 4. Tendo o Magistrado sentenciante reconhecido, aplicado e valorado como desfavorável ao réu uma circunstância judicial, qual seja, circunstâncias do delito, inviabiliza a fixação da pena-base no mínimo legal. 5. A fixação do regime aberto se dá desde que preenchidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, "c", e § 3º, c/c o art. 59 do Código Penal, quais sejam, a ausência de reincidência, condenação por um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos e a inexistência de circunstância judicial desfavorável.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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