TJAC 0002114-54.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 94, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORO DIVERSO. ADVOGADO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE.
Embora a faculdade do Autor em optar por foro diverso do seu domicílio, deve ater-se às opções previstas no art. 94 e 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, inadequada a opção pelo foro do escritório do seu representante processual, sob pena de violação à legislação de regência e normas internas de competência.
Conflito de Competência improcedente para reconhecer a competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 94, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORO DIVERSO. ADVOGADO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE.
Embora a faculdade do Autor em optar por foro diverso do seu domicílio, deve ater-se às opções previstas no art. 94 e 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, inadequada a opção pelo foro do escritório do seu representante processual, sob pena de violação à legislação de regência e normas internas de competência.
Conflito de Competência improcedente para reconhecer a competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul.
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Data da Publicação
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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