TJAC 0002115-39.2013.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COBRANÇA. DPVAT. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO PROPOSTA PERANTE COMARCA ONDE O PATRONO MANTÉM ESCRITÓRIO. INEXISTENCIA DE ELEMENTOS A JUSTIFICAR A ELEIÇÃO DO FORO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
A eleição do foro deve se enquadrar em uma das hipóteses de competência territorial.
Se a escolha do juízo não se enquadra em nehuma das hipóteses de competência territorial, é possível a declinação de competência de ofício.
Conflito julgado improcedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COBRANÇA. DPVAT. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO PROPOSTA PERANTE COMARCA ONDE O PATRONO MANTÉM ESCRITÓRIO. INEXISTENCIA DE ELEMENTOS A JUSTIFICAR A ELEIÇÃO DO FORO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
A eleição do foro deve se enquadrar em uma das hipóteses de competência territorial.
Se a escolha do juízo não se enquadra em nehuma das hipóteses de competência territorial, é possível a declinação de competência de ofício.
Conflito julgado improcedente.
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Data da Publicação
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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