TJAC 0002115-73.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECRETO DE SEGREGAÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos e fundamentos para a preventiva, sua decretação não há de ser considerada injustificada, mormente quando o Paciente também possui condenação não transitada em julgado pelo mesmo crime, bem como responde a outros processos e empreende fuga do distrito da culpa, evidencia-se o cometimento reiterado de condutas criminosas, tornando necessária sua custódia provisória
A conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal continuam fundamentos aptos a justificar a preventiva, quando se constata que, o réu passado mais de um ano e meio da expedição do mandado de prisão em desfavor do paciente, ainda não foi cumprido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECRETO DE SEGREGAÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos e fundamentos para a preventiva, sua decretação não há de ser considerada injustificada, mormente quando o Paciente também possui condenação não transitada em julgado pelo mesmo crime, bem como responde a outros processos e empreende fuga do distrito da culpa, evidencia-se o cometimento reiterado de condutas criminosas, tornando necessária sua custódia provisória
A conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal continuam fundamentos aptos a justificar a preventiva, quando se constata que, o réu passado mais de um ano e meio da expedição do mandado de prisão em desfavor do paciente, ainda não foi cumprido.
Data do Julgamento
:
22/11/2012
Data da Publicação
:
23/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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