main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002115-73.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECRETO DE SEGREGAÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos e fundamentos para a preventiva, sua decretação não há de ser considerada injustificada, mormente quando o Paciente também possui condenação não transitada em julgado pelo mesmo crime, bem como responde a outros processos e empreende fuga do distrito da culpa, evidencia-se o cometimento reiterado de condutas criminosas, tornando necessária sua custódia provisória A conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal continuam fundamentos aptos a justificar a preventiva, quando se constata que, o réu passado mais de um ano e meio da expedição do mandado de prisão em desfavor do paciente, ainda não foi cumprido.

Data do Julgamento : 22/11/2012
Data da Publicação : 23/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão