TJAC 0002116-58.2012.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. TESTE FÍSICO. REMARCAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPLICAÇÃO NA GRAVIDEZ. INTERRUPÇÃO. CANDIDATA. EXAMES MÉDICOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Obstar a Impetrante do direito de participar da 2ª fase teste de aptidão física do processo de seleção pública em data ulterior, não afronta o princípio da isonomia entre os candidatos em face da peculiaridade da candidata estado gravídico constatado somente antecedendo o teste físico, impossibilitando a concorrente de realizar o exame, justamente pela desigualdade de condições com os demais concorrentes.
Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. TESTE FÍSICO. REMARCAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPLICAÇÃO NA GRAVIDEZ. INTERRUPÇÃO. CANDIDATA. EXAMES MÉDICOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Obstar a Impetrante do direito de participar da 2ª fase teste de aptidão física do processo de seleção pública em data ulterior, não afronta o princípio da isonomia entre os candidatos em face da peculiaridade da candidata estado gravídico constatado somente antecedendo o teste físico, impossibilitando a concorrente de realizar o exame, justamente pela desigualdade de condições com os demais concorrentes.
Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
10/04/2013
Data da Publicação
:
18/04/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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