main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002116-58.2012.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. TESTE FÍSICO. REMARCAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPLICAÇÃO NA GRAVIDEZ. INTERRUPÇÃO. CANDIDATA. EXAMES MÉDICOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. Obstar a Impetrante do direito de participar da 2ª fase teste de aptidão física do processo de seleção pública em data ulterior, não afronta o princípio da isonomia entre os candidatos em face da peculiaridade da candidata estado gravídico constatado somente antecedendo o teste físico, impossibilitando a concorrente de realizar o exame, justamente pela desigualdade de condições com os demais concorrentes. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 10/04/2013
Data da Publicação : 18/04/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão