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Jurisprudência


TJAC 0002117-74.2011.8.01.0001

Ementa
Precedentes deste Órgão Fracionado Cível CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FILHO POLICIAL MILITAR. MAIORIDADE. CESSAÇÃO SUMÁRIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 04/81. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. CONFIGURAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA. APELO IMPROVIDO E REEXAME IMPROCEDENTE. 1. Dissonante a Lei Complementar Estadual nº 04/81 com a Constituição Federal de 1988, notadamente, o princípio da igualdade, escorreita a sentença que fixou a cessação da pensão policial militar assinalando o limite etário mais favorável 21 (vinte e um) anos de idade a teor do inc. VI, do art. 17, da referida Lei Complementar Estadual. 2.Recurso improvido e Reexame Necessário improcedente. (AC 0003033-45.2010.8.01.0001. Rel. Des. Eva Evangelista. j. 08.02.2011)

Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 11/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Pensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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