TJAC 0002117-74.2011.8.01.0001
Precedentes deste Órgão Fracionado Cível
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FILHO POLICIAL MILITAR. MAIORIDADE. CESSAÇÃO SUMÁRIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 04/81. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. CONFIGURAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA. APELO IMPROVIDO E REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Dissonante a Lei Complementar Estadual nº 04/81 com a Constituição Federal de 1988, notadamente, o princípio da igualdade, escorreita a sentença que fixou a cessação da pensão policial militar assinalando o limite etário mais favorável 21 (vinte e um) anos de idade a teor do inc. VI, do art. 17, da referida Lei Complementar Estadual.
2.Recurso improvido e Reexame Necessário improcedente. (AC 0003033-45.2010.8.01.0001. Rel. Des. Eva Evangelista. j. 08.02.2011)
Ementa
Precedentes deste Órgão Fracionado Cível
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FILHO POLICIAL MILITAR. MAIORIDADE. CESSAÇÃO SUMÁRIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 04/81. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. CONFIGURAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA. APELO IMPROVIDO E REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Dissonante a Lei Complementar Estadual nº 04/81 com a Constituição Federal de 1988, notadamente, o princípio da igualdade, escorreita a sentença que fixou a cessação da pensão policial militar assinalando o limite etário mais favorável 21 (vinte e um) anos de idade a teor do inc. VI, do art. 17, da referida Lei Complementar Estadual.
2.Recurso improvido e Reexame Necessário improcedente. (AC 0003033-45.2010.8.01.0001. Rel. Des. Eva Evangelista. j. 08.02.2011)
Data do Julgamento
:
27/09/2011
Data da Publicação
:
11/10/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Pensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão