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Jurisprudência


TJAC 0002119-76.2013.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. PRECEDENTES DO STJ. JUÍZO SUSCITADO COMPETENTE. O seguro obrigatório/DPVAT, criado pela Lei nº 6.194/74, tem o escopo de garantir à vítima de acidentes causados por veículos a indenização em caso de morte, invalidez e o reembolso de despesas médico hospitalares. Desse modo, a relação jurídica firmada entre as partes decorre do acidente de trânsito, sem, todavia, caracterizar relação de consumo porquanto os partícipes não se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor da lei 8.078/90. Afastada a incidência do microssistema consumerista, a competência para o aforamento da ação de cobrança de seguro DPVAT passa a ser relativa, não podendo eventual incompetência ser reconhecida de ofício, mas apenas por provocação das partes, consoante a regra insculpida no art. 112 e 114 do CPC. Julgado procedente o conflito negativo de competência para declarar competente o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC.

Data do Julgamento : 16/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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