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Jurisprudência


TJAC 0002120-61.2013.8.01.0000

Ementa
Conflito Negativo de Competência. Ação de Cobrança. Seguro DPVAT. Competência territorial. Declinação de ofício. Descabimento. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, porquanto compete exclusivamente à parte interessada argui-la por meio de exceção própria. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0002120-61.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo suscitado, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 16 de dezembro de 2013 Des. Samoel Evangelista Presidente e Relator

Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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