- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002121-04.2017.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais negativas. Causa de diminuição. Incidência. Percentual. Aumento. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O Juiz singular tem autonomia para fazer incidir a causa de diminuição de pena prevista na Lei, no percentual que considera mais adequado para coibir a reiteração da conduta criminosa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto. - Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao condenado, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime praticado. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002121-04.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão