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Jurisprudência


TJAC 0002121-46.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado, aferindo-se a razoável duração do processo de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. O modus operandi, adicionado a gravidade do crime, revela o status de periculosidade do agente como fundamentação concreta à justificar o decreto de prisão cautelar. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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