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Jurisprudência


TJAC 0002122-65.2012.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Medicamento. Necessidade. Estado. Fornecimento. Dever. É dever do Estado, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, fornecer o medicamento necessário a paciente que não tem condições financeiras para custeá-lo. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0002122-65.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de carência da ação por ausência de interesse processual. No mérito, por igual votação, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/12/2012
Data da Publicação : 21/12/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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