TJAC 0002123-12.2015.8.01.0011
APELAÇÃO. ESTELIONATO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Se o apelante atingiu seu desígnio obtendo vantagem ilícita por meio fraudulento, induzindo a vítima a erro, fazendo-a entregar a sua pessoa a importância de R$ 250,00, em espécie, incidiu na conduta subsumida no Art. 171, caput, do Código Penal.
2. Os fatos narrados na exordial acusatória restaram suficientemente provados pelo auto de prisão em flagrante, pela ocorrência policial e pela palavra da vítima, confirmada em juízo por duas testemunhas, o que desautoriza a absolvição do apelante.
3. Não provimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO. ESTELIONATO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Se o apelante atingiu seu desígnio obtendo vantagem ilícita por meio fraudulento, induzindo a vítima a erro, fazendo-a entregar a sua pessoa a importância de R$ 250,00, em espécie, incidiu na conduta subsumida no Art. 171, caput, do Código Penal.
2. Os fatos narrados na exordial acusatória restaram suficientemente provados pelo auto de prisão em flagrante, pela ocorrência policial e pela palavra da vítima, confirmada em juízo por duas testemunhas, o que desautoriza a absolvição do apelante.
3. Não provimento do recurso.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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