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Jurisprudência


TJAC 0002123-12.2015.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. ESTELIONATO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Se o apelante atingiu seu desígnio obtendo vantagem ilícita por meio fraudulento, induzindo a vítima a erro, fazendo-a entregar a sua pessoa a importância de R$ 250,00, em espécie, incidiu na conduta subsumida no Art. 171, caput, do Código Penal. 2. Os fatos narrados na exordial acusatória restaram suficientemente provados pelo auto de prisão em flagrante, pela ocorrência policial e pela palavra da vítima, confirmada em juízo por duas testemunhas, o que desautoriza a absolvição do apelante. 3. Não provimento do recurso.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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