TJAC 0002123-16.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Havendo nos autos decreto de prisão preventiva em desfavor do paciente não há que se falar em concessão de fiança, posto que a segregação cautelar gera óbice ao arbitramento de fiança (Art. 324 do Código de Processo Penal).
2. É inidônea a alusão genérica à necessidade de garantir a credibilidade da justiça sem a menção a elementos concretos dos autos para a decretação da custódia preventiva.
3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Havendo nos autos decreto de prisão preventiva em desfavor do paciente não há que se falar em concessão de fiança, posto que a segregação cautelar gera óbice ao arbitramento de fiança (Art. 324 do Código de Processo Penal).
2. É inidônea a alusão genérica à necessidade de garantir a credibilidade da justiça sem a menção a elementos concretos dos autos para a decretação da custódia preventiva.
3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Data da Publicação
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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