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Jurisprudência


TJAC 0002123-50.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA ANTE A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO, ESTIPULAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E NÃO APLICAÇÃO DA REDUÇÃO NO GRAU MÁXIMO. INSUBSISTÊNCIA. MATÉRIA DE APELAÇÃO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo discussão de matérias de cunho meritório sentencial. Inadequação da via eleita. A prisão preventiva está fundamentada, não merecendo reparo tal decisão. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 22/11/2012
Data da Publicação : 23/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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