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Jurisprudência


TJAC 0002123-75.2016.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de aumento. Redução. Inviabilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O percentual de  causa de aumento da pena decorrente da participação de adolescente em crime de associação para o tráfico de drogas fixado pelo Juiz singular, foi estabelecido de forma justa e proporcional, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002123-75.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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