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Jurisprudência


TJAC 0002124-63.2011.8.01.0002

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso. 2. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 15/04/2013
Data da Publicação : 18/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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