TJAC 0002124-63.2011.8.01.0002
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso.
2. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso.
2. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
15/04/2013
Data da Publicação
:
18/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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