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Jurisprudência


TJAC 0002124-69.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PERDAS E DANOS. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. COMPETÊNCIA DA 4ª VARA CIVEL. Depois de encerrado o processo de dissolução de sociedade conjugal, a competência para processar e julgar a pretensão de dano material não é mais da Vara de Família que homologou o acordo.

Data do Julgamento : 22/11/2011
Data da Publicação : 07/12/2011
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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