TJAC 0002124-69.2011.8.01.0000
Ementa:
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PERDAS E DANOS. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. COMPETÊNCIA DA 4ª VARA CIVEL.
Depois de encerrado o processo de dissolução de sociedade conjugal, a competência para processar e julgar a pretensão de dano material não é mais da Vara de Família que homologou o acordo.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PERDAS E DANOS. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. COMPETÊNCIA DA 4ª VARA CIVEL.
Depois de encerrado o processo de dissolução de sociedade conjugal, a competência para processar e julgar a pretensão de dano material não é mais da Vara de Família que homologou o acordo.
Data do Julgamento
:
22/11/2011
Data da Publicação
:
07/12/2011
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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