TJAC 0002125-54.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO INOCORRÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. A prisão preventiva do paciente decorre de pronúncia prolatada em 09 de setembro de 2011.
2. O paciente manteve-se em local incerto por quase dois anos, dando causa à morosidade da ação penal.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO INOCORRÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. A prisão preventiva do paciente decorre de pronúncia prolatada em 09 de setembro de 2011.
2. O paciente manteve-se em local incerto por quase dois anos, dando causa à morosidade da ação penal.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/09/2011
Data da Publicação
:
11/10/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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