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Jurisprudência


TJAC 0002125-54.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO – INOCORRÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. A prisão preventiva do paciente decorre de pronúncia prolatada em 09 de setembro de 2011. 2. O paciente manteve-se em local incerto por quase dois anos, dando causa à morosidade da ação penal. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 29/09/2011
Data da Publicação : 11/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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