TJAC 0002128-72.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. EXCEÇÃO CONSTITUCIONAL. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
A garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio não é absoluta, sendo o flagrante delito uma de suas exceções. Uma vez configurado este não que se falar em nulidade da prova dele decorrente.
In casu, presente a figura do tráfico de entorpecentes, cuja permanência lhe é peculiar, garante-se aos agentes públicos o poder de adentrar o domicílio do suspeito, independentemente de mandado, para coibir e interromper a ação delituosa.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. EXCEÇÃO CONSTITUCIONAL. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
A garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio não é absoluta, sendo o flagrante delito uma de suas exceções. Uma vez configurado este não que se falar em nulidade da prova dele decorrente.
In casu, presente a figura do tráfico de entorpecentes, cuja permanência lhe é peculiar, garante-se aos agentes públicos o poder de adentrar o domicílio do suspeito, independentemente de mandado, para coibir e interromper a ação delituosa.
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/12/2012
Data da Publicação
:
27/12/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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