TJAC 0002131-27.2012.8.01.0000
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA APRECIADA EM SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO.
O assunto deve ser debatido no exame da apelação, pois o habeas corpus é via inadequada para a discussão de temas relativos ao inconformismo da condenação
Inadequação da via eleita.
Não conhecimento.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA APRECIADA EM SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO.
O assunto deve ser debatido no exame da apelação, pois o habeas corpus é via inadequada para a discussão de temas relativos ao inconformismo da condenação
Inadequação da via eleita.
Não conhecimento.
Data do Julgamento
:
29/11/2012
Data da Publicação
:
05/12/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão