TJAC 0002133-31.2011.8.01.0000
Mandado de Segurança. Concurso público. Sentença criminal condenatória. Trânsito em julgado. Inabilitação.
O ato da autoridade que inabilita candidato aprovado em concurso público por registrar antecedentes criminais, proveniente de Sentença condenatória com trânsito em julgado, não configura lesão a direito líquido e certo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0002133-31.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de indeferimento da petição inicial por falta de pedido de mérito e de inadequação da via eleita. No mérito, por igual votação, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Sentença criminal condenatória. Trânsito em julgado. Inabilitação.
O ato da autoridade que inabilita candidato aprovado em concurso público por registrar antecedentes criminais, proveniente de Sentença condenatória com trânsito em julgado, não configura lesão a direito líquido e certo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0002133-31.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de indeferimento da petição inicial por falta de pedido de mérito e de inadequação da via eleita. No mérito, por igual votação, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
31/10/2011
Data da Publicação
:
04/11/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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