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Jurisprudência


TJAC 0002135-64.2012.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. SINDICATO. MANDATO CLASSISTA. LICENÇA REMUNERADA. CABIMENTO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Sendo a liberação de servidor público para exercício de mandato classista decorrência lógica do direito à livre associação sindical (artigos 8º e 37, inciso VI, ambos da Constituição Federal/1988), é de se assegurar ao servidor o afastamento respectivo sem prejuízo da remuneração. Dicção expressa do artigo 139 da Lei Complementar Estadual n. 39/1993, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre. 2. Concessão da segurança.

Data do Julgamento : 13/03/2013
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Dirigente Sindical
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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