TJAC 0002135-64.2012.8.01.0000
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. SINDICATO. MANDATO CLASSISTA. LICENÇA REMUNERADA. CABIMENTO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Sendo a liberação de servidor público para exercício de mandato classista decorrência lógica do direito à livre associação sindical (artigos 8º e 37, inciso VI, ambos da Constituição Federal/1988), é de se assegurar ao servidor o afastamento respectivo sem prejuízo da remuneração. Dicção expressa do artigo 139 da Lei Complementar Estadual n. 39/1993, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre.
2. Concessão da segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. SINDICATO. MANDATO CLASSISTA. LICENÇA REMUNERADA. CABIMENTO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Sendo a liberação de servidor público para exercício de mandato classista decorrência lógica do direito à livre associação sindical (artigos 8º e 37, inciso VI, ambos da Constituição Federal/1988), é de se assegurar ao servidor o afastamento respectivo sem prejuízo da remuneração. Dicção expressa do artigo 139 da Lei Complementar Estadual n. 39/1993, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre.
2. Concessão da segurança.
Data do Julgamento
:
13/03/2013
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Dirigente Sindical
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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