TJAC 0002141-71.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. DANO AO MEIO AMBIENTE. RESPONSABILIDADE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. EXCLUSÃO DO PACIENTE DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
1 - Diante da ausência de nexo causal entre o resultado de crime ao meio ambiente e eventual conduta pelo Diretor-Presidente de grande empresa, que possui vários setores gerenciais, inclusive setores específicos de fiscalização, é justo e razoável a concessão da ordem de Habeas Corpus para fins de excluir o Paciente do pólo passivo da Ação Penal.
2 - Habeas Corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. DANO AO MEIO AMBIENTE. RESPONSABILIDADE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. EXCLUSÃO DO PACIENTE DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
1 - Diante da ausência de nexo causal entre o resultado de crime ao meio ambiente e eventual conduta pelo Diretor-Presidente de grande empresa, que possui vários setores gerenciais, inclusive setores específicos de fiscalização, é justo e razoável a concessão da ordem de Habeas Corpus para fins de excluir o Paciente do pólo passivo da Ação Penal.
2 - Habeas Corpus concedido.
Data do Julgamento
:
18/12/2012
Data da Publicação
:
21/12/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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