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Jurisprudência


TJAC 0002144-47.2017.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO: APELANTE C. L. da S.: EXTENSA LISTA DE ANTECEDENTES. APELANTE D. A. L.: VULNERABILIDADE SOCIAL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Em vista das peculiaridades do caso – extensa ficha de atos infracionais atribuída ao Apelante C. L. da S. e inconteste vulnerabilidade social do Apelante D. A. L. – adequada a medida socioeducativa de internação ao contexto probatório dos autos. Não há falar na aplicação do princípio do in dubio pro reo em vista do conteúdo probatório dos autos a revelar a prática dos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de entorpecentes, posse de arma de fogo de uso permitido e integração a organização criminosa. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Quadrilha ou Bando (art. 288)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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