TJAC 0002144-47.2017.8.01.0001
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO: APELANTE C. L. da S.: EXTENSA LISTA DE ANTECEDENTES. APELANTE D. A. L.: VULNERABILIDADE SOCIAL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
Em vista das peculiaridades do caso extensa ficha de atos infracionais atribuída ao Apelante C. L. da S. e inconteste vulnerabilidade social do Apelante D. A. L. adequada a medida socioeducativa de internação ao contexto probatório dos autos.
Não há falar na aplicação do princípio do in dubio pro reo em vista do conteúdo probatório dos autos a revelar a prática dos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de entorpecentes, posse de arma de fogo de uso permitido e integração a organização criminosa.
Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO: APELANTE C. L. da S.: EXTENSA LISTA DE ANTECEDENTES. APELANTE D. A. L.: VULNERABILIDADE SOCIAL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
Em vista das peculiaridades do caso extensa ficha de atos infracionais atribuída ao Apelante C. L. da S. e inconteste vulnerabilidade social do Apelante D. A. L. adequada a medida socioeducativa de internação ao contexto probatório dos autos.
Não há falar na aplicação do princípio do in dubio pro reo em vista do conteúdo probatório dos autos a revelar a prática dos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de entorpecentes, posse de arma de fogo de uso permitido e integração a organização criminosa.
Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Quadrilha ou Bando (art. 288)
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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