TJAC 0002144-88.2010.8.01.0002
Apelação Criminal. Roubo. Prescrição. Ocorrência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre a ocorrência do fato delituoso e a Sentença penal condenatória, decorreu prazo superior ao previsto na legislação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002144-88.2010.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Prescrição. Ocorrência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre a ocorrência do fato delituoso e a Sentença penal condenatória, decorreu prazo superior ao previsto na legislação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002144-88.2010.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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