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Jurisprudência


TJAC 0002144-88.2010.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Prescrição. Ocorrência. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre a ocorrência do fato delituoso e a Sentença penal condenatória, decorreu prazo superior ao previsto na legislação. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002144-88.2010.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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