TJAC 0002146-59.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1.Não há constrangimento ilegal quando presente o requisito garantia da ordem pública, materializado por um novo delito praticado pelo paciente.
2.As condições pessoais do paciente, quais sejam, primariedade, residência e trabalho fixos, por si sós, não têm o condão de lhe assegurar o benefício da liberdade provisória quando presentes nos autos outros elementos hábeis a recomendar a custódia cautelar.
3.Ordem negada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1.Não há constrangimento ilegal quando presente o requisito garantia da ordem pública, materializado por um novo delito praticado pelo paciente.
2.As condições pessoais do paciente, quais sejam, primariedade, residência e trabalho fixos, por si sós, não têm o condão de lhe assegurar o benefício da liberdade provisória quando presentes nos autos outros elementos hábeis a recomendar a custódia cautelar.
3.Ordem negada.
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Data da Publicação
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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