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Jurisprudência


TJAC 0002146-93.2012.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA – LEI ESTADUAL - VANTAGEM SALARIAL - ADICIONAL DE TITULAÇÃO POR RESIDÊNCIA OU ESPECIALIDADE MÉDICA – PROFISSIONAL ESPECIALISTA E SUBESPECIALISTA – ESPECIALIDADE CONSIDERADA PRÉ-REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO - PÓS-GRADUAÇÃO EM SUBESPECIALIDADE DE ÁREA AFIM COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO - CONCESSÃO EM PARTE. A Lei Complementar nº 84/2000, autoriza a percepção de vantagem salarial para os servidores da área da Saúde que detenham titulação em disciplina útil às suas atribuições, exceto quando a referida titulação for pré-requisito para o exercício do cargo, tudo como forma de incentivo à profissionalização. O concurso do qual o Impetrante participou, já buscava a classificação de médico ortopedista, não sendo coerente, portanto, incidir vantagem salarial motivada na Especialização de Ortopedia e Traumatologia. Comprovada à realização de pós-graduação extra à Especialidade exigida no concurso, em nível de Especialização, na Subespecialidade de Cirurgia do Joelho, cuja matéria guarda relação direta com o cargo de Médico Ortopedista, constatado está o direito líquido e certo à percepção, pelo Impetrante, do Adicional por Residência ou Especialidade Médica, nos termos do art. 20-A, da LC nº 84/2000. Segurança concedida em parte.

Data do Julgamento : 15/05/2013
Data da Publicação : 21/05/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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