TJAC 0002146-95.2014.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. APELOS NÃO PROVIDOS
1. O depoimento de policiais pode ser meio de prova idôneo para embasar a condenação de tráfico e associação, principalmente, quando tomados em juízo, sob o crivo do contraditório . Precedentes do STJ e do STF.
2. Verificando que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a condenação dos apelantes deve ser mantida.
3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. APELOS NÃO PROVIDOS
1. O depoimento de policiais pode ser meio de prova idôneo para embasar a condenação de tráfico e associação, principalmente, quando tomados em juízo, sob o crivo do contraditório . Precedentes do STJ e do STF.
2. Verificando que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a condenação dos apelantes deve ser mantida.
3. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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