TJAC 0002147-15.2011.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PARCIALIDADE DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Não restando demonstrada a parcialidade do Juiz, não há que se falar em exceção de suspeição.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PARCIALIDADE DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Não restando demonstrada a parcialidade do Juiz, não há que se falar em exceção de suspeição.
Data do Julgamento
:
23/11/2011
Data da Publicação
:
25/11/2011
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição / Incêndio
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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