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Jurisprudência


TJAC 0002147-80.2014.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Suficientemente comprovada a materialidade e a autoria do fato, especialmente pela prisão em flagrante dos agentes na posse da res furtiva, pelo testemunhos da vítima e dos policiais militares que atenderam a ocorrência, fica desautorizada a solução absolutória. 2. Não provimento dos apelos.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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