TJAC 0002147-80.2014.8.01.0009
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovada a materialidade e a autoria do fato, especialmente pela prisão em flagrante dos agentes na posse da res furtiva, pelo testemunhos da vítima e dos policiais militares que atenderam a ocorrência, fica desautorizada a solução absolutória.
2. Não provimento dos apelos.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovada a materialidade e a autoria do fato, especialmente pela prisão em flagrante dos agentes na posse da res furtiva, pelo testemunhos da vítima e dos policiais militares que atenderam a ocorrência, fica desautorizada a solução absolutória.
2. Não provimento dos apelos.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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