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Jurisprudência


TJAC 0002148-84.2017.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO §4º, ART. 33 DA LEI DE DROGAS, EM SEU GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS ARTS. 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI 11.343/06. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Inviável a aplicação da minorante prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, em seu grau máximo, quando a quantidade e variedade de drogas apreendidas recomenda uma menor redução da pena. 2. Ao estabelecer a pena-base acima do patamar mínimo legal, o Juiz a quo realizou concreta e fundamentada dosimetria, de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, bem como art. 42 da Lei de Drogas.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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